Saiba mais sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
1. O que é CBE?
CBE é a sigla para Capitais Brasileiros no Exterior. Uma pessoa física ou jurídica que reside no Brasil e possui valores no exterior precisa preencher a declaração de CBE.
1.1. Quais valores são esses?
- Ações;
- Bens;
- Créditos comerciais;
- Depósitos;
- Direitos;
- Disponibilidades em moedas estrangeiras;
- Imóveis;
- Instrumentos financeiros;
- Participações em empresas;
- Títulos;
- Entre outros.
2. Quem está obrigado a declarar o CBE?
De acordo com a Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2020, estão obrigados a entregar o CBE ao Banco Central do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
3. Qual a importância do CBE?
É de extrema importância quantificar esses valores no exterior, pois ajuda o Banco Central a unir a posição de investimento internacional do país.
Com o CBE, é possível avaliar o grau de internacionalização da economia do Brasil.
4. Prazos de entrega da Declaração de CBE
Esses valores devem ser declarados anualmente ou trimestralmente.
- Declaração de CBE Anual – Data-base 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro de 2021 a 05 de abril de 2021, às 18h.
- Declaração de CBE Trimestral – Data-base 31 de março: de 30 de abril de 2021 a 05 de junho de 2021, às 18h.
- Declaração de CBE Trimestral – Data-base 30 de junho: de 31 de julho de 2021 a 05 de setembro de 2021, às 18h.
- Declaração de CBE Trimestral – Data-base 30 de setembro: de 31 de outubro de 2021 a 05 de dezembro de 2021, às 18h.
5. É possível retificar a Declaração de CBE?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de entrega. Assim, a retificação é consolidada sem incidência de penalidades.
6. Penalidades
Vale ressaltar, que o CBE não possui caráter arrecadatório. Porém, caso a pessoa física ou jurídica não fornecer as devidas informações ao Banco Central ou apresentar informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo e das condições previstas na regulamentação, a consequência vai ser uma multa, que pode variar entre R$ 2500,00 a R$ 250.000,00. Esse valor pode ser aumentado em 50% em alguns casos específicos. Medida Provisória nº 2.224, de 04 de setembro de 2001.
7. Como fazer a declaração de CBE?
Para realizar a Declaração de CBE, entre no site https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe.
Em seguida, no lado direito da tela, clique no botão “Declarações Anuais a partir de 2018” ou “Declarações Trimestrais a partir de 2018”, de acordo com a sua necessidade.
Na sequência, no lado direito da tela, clique no botão “Fazer ou acessar a declaração”.
Vai aparecer a tela de login. Na primeira declaração é preciso clicar no link “Cadastrar novo declarante” para realizar o primeiro cadastro no sistema.
É necessário informar o CPF ou CNPJ e informar se será o próprio que vai fazer a declaração ou outro representante, como o advogado ou contador.
O sistema é autodidata. Com o login e senha criados, é só preencher os seus dados de acordo com o que for pedido que sua Declaração de CBE será concluída.
Caso tenha dificuldades para realizar a sua declaração e queira que um profissional expert no assunto te auxilie, entre em contato conosco.