Você já fez a sua declaração de CBE 2021?

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Saiba mais sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

1. O que é CBE?

CBE é a sigla para Capitais Brasileiros no Exterior. Uma pessoa física ou jurídica que reside no Brasil e possui valores no exterior precisa preencher a declaração de CBE.

1.1. Quais valores são esses?

  • Ações;
  • Bens;
  • Créditos comerciais;
  • Depósitos;
  • Direitos;
  • Disponibilidades em moedas estrangeiras;
  • Imóveis;
  • Instrumentos financeiros;
  • Participações em empresas;
  • Títulos;
  • Entre outros.

2. Quem está obrigado a declarar o CBE?

De acordo com a Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2020, estão obrigados a entregar o CBE ao Banco Central do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas  residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

3. Qual a importância do CBE?

É de extrema importância quantificar esses valores no exterior, pois ajuda o Banco Central a unir a posição de investimento internacional do país.

Com o CBE, é possível avaliar o grau de internacionalização da economia do Brasil.

4. Prazos de entrega da Declaração de CBE

Esses valores devem ser declarados anualmente ou trimestralmente.

  • Declaração de CBE Anual – Data-base 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro de 2021 a 05 de abril de 2021, às 18h.
  • Declaração de CBE Trimestral – Data-base 31 de março: de 30 de abril de 2021 a 05 de junho de 2021, às 18h.
  • Declaração de CBE Trimestral – Data-base 30 de junho: de 31 de julho de 2021 a 05 de setembro de 2021, às 18h.
  • Declaração de CBE Trimestral – Data-base 30 de setembro: de 31 de outubro de 2021 a 05 de dezembro de 2021, às 18h.

5. É possível retificar a Declaração de CBE?

Sim, desde que esteja dentro do prazo de entrega. Assim, a retificação é consolidada sem incidência de penalidades.

6. Penalidades

Vale ressaltar, que o CBE não possui caráter arrecadatório. Porém, caso a pessoa física ou jurídica não fornecer as devidas informações ao Banco Central ou apresentar informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo e das condições previstas na regulamentação, a consequência vai ser uma multa, que pode variar entre R$ 2500,00 a R$ 250.000,00. Esse valor pode ser aumentado em 50% em alguns casos específicos. Medida Provisória nº 2.224, de 04 de setembro de 2001.

7. Como fazer a declaração de CBE?

 Para realizar a Declaração de CBE, entre no site https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe.

Em seguida, no lado direito da tela, clique no botão “Declarações Anuais a partir de 2018” ou “Declarações Trimestrais a partir de 2018”, de acordo com a sua necessidade.

Na sequência, no lado direito da tela, clique no botão “Fazer ou acessar a declaração”.

Vai aparecer a tela de login. Na primeira declaração é preciso clicar no link “Cadastrar novo declarante” para realizar o primeiro cadastro no sistema.

É necessário informar o CPF ou CNPJ e informar se será o próprio que vai fazer a declaração ou outro representante, como o advogado ou contador.

O sistema é autodidata. Com o login e senha criados, é só preencher os seus dados de acordo com o que for pedido que sua Declaração de CBE será concluída.

Caso tenha dificuldades para realizar a sua declaração e queira que um profissional expert no assunto te auxilie, entre em contato conosco.

Capitais Brasileiros no Exterior, cbe, declaração de cbe
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