Por força do Decreto nº. 45.381/2015, o Estado do Rio de Janeiro instituiu a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e e permitiu o uso da Nota Fiscal Avulsa em papel somente até 31/12/2015.
A SEFAZ-RJ disponibilizou um programa próprio para emissão da NFA-e.
Para emissão da NFA-e, será necessário o certificado digital.