A Lei do Salão Parceiro (13.352/2016) representa um avanço para o setor de beleza, já que trouxe segurança jurídica na relação entre empreendedores e profissionais.
Entretanto, a mesma lei estabelece que os contratos de parceria devem ser levados aos Sindicatos dos empregadores e profissionais para serem homologados.
No momento da homologação, lamentavelmente, os interessados são surpreendidos pelos Sindicatos, os quais, confabulados, criam diversas obrigações descabidas que acabam afugentando os empresários e profissionais do setor, levando-os a desistirem da formalização.
Agora surge uma esperança para o setor, o Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB-ES) é autor do Projeto de Lei 4.238/19, que visa excluir da Lei do Salão Parceiro a obrigação da homologação.
Segundo o Deputado:
“A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] nunca agasalhou previsão de assistência do sindicato na assinatura do contrato de trabalho”, disse. Ele lembrou que a única assistência sindical prevista ocorria na rescisão de contrato de emprego, mas esta foi revogada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).
Rigoni afirmou ainda, em defesa da proposta, que a Constituição estabelece que ninguém poder ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. “Não pode a lei impor a presença do sindicato na vida daqueles trabalhadores que optaram por não se filiar”