O seguro-desemprego é um auxílio destinado a pessoas que trabalharam de carteira assinada e foram demitidos sem justa causa. Porém, para a finalidade de receber este benefício, os mesmos não podem ter um CNPJ ativo.
Pelo entendimento da Secretaria de Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, todo trabalhador, que possui uma empresa em seu nome ou tiver parte no quadro societário da empresa, possui renda. Então, o pedido desse trabalhador pelo auxílio é negado automaticamente.
Para superar este obstáculo, o trabalhador que possua CNPJ ativo deverá comprovar junto à Secretaria de Trabalho que a empresa ao qual está vinculado não obteve faturamento. Esta comprovação se dá através da DCTF Inativa, documento pelo qual a empresa comunica à Receita Federal que não teve faturamento.
Para não passar pelo mesmo problema todas as vezes que precisar sacar o seguro-desemprego, o trabalhador deverá se desvincular da empresa, solicitando uma alteração contratual com sua saída ou solicitando o encerramento da empesa.
Se você precisa se desvincular de uma empresa, entre em contato conosco.