A ausência de aprovação da nova tabela do Imposto de Renda mantém as regras de 2024 para 2025.
A Reforma do Imposto de Renda (IR), inicialmente prevista para tramitar junto ao pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, até o momento não foi aprovada.
Uma das propostas da reforma é ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil. Como contrapartida, o governo pretende implementar uma alíquota de cerca de 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil, com o intuito de compensar o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Diante da não aprovação, o contribuinte deve seguir o que dispõe o art. 1º, inciso XI, da Lei nº 11.482, de 2007, na redação dada pela Lei nº 14.848, de 2024.
A tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 (por conseguinte, a partir de janeiro de 2025), é reproduzida a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751.06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |