Simples Nacional: utilizar empresa para concentrar empregados pode ser considerada simulação

No Simples Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica pode gerar uma carga bem menor comparada às empresas de outros regimes tributários.
Diante disso, muitos empresários optam por criar uma empresa optante pelo Simples Nacional e concentrar os empregados nela, sendo que estes empregados de fato trabalham em empresas de outros regimes tributários.
O CARF já apreciou esse caso e decidiu por considerar essa prática como planejamento tributário ilícito.
Número do Processo: 13855.001761/2009-16
Data de Publicação: 03/03/2015
Contribuinte: ESTIVAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
Relator(a): MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Ementa: SIMULAÇÃO. FORMA DE EVADIR-SE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. INTERPOSTAS PESSOAS. SIMPLES A simulação não é aceita como forma de planejamento tributário com vistas a reduzir a carga tributária da empresa. Manobra considerada ilegal. A utilização de interpostas pessoas enquadradas no SIMPLES para contratação de mão de obra e colocação à disposição de uma outra pessoa jurídica, à fim de não recolher a quota patronal das contribuições previdenciárias, quando comprovado que o único fim desta empresa é desvincular o empregador para com uma empresa, há de ser reconhecida a nulidade do negócio por abuso de direito e simulação. (….)Recurso Voluntário Provido em Parte” (CARF Processo nº 13855.001761/2009-16, Data da Sessão 03/12/2014, Acórdão nº 2403-002.856).
Simples Nacional
Post anterior
Simples Nacional: tributação das atividades de venda de livros, jornais e periódicos
Próximo post
Quais são os efeitos tributários da entrega de alimentos por delivery/aplicativo?