Por meio da Resolução CGSN nº 152/2020, publicada no DOU Extra D de ontem (18.3.2020), foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais, tais como o IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no âmbito do Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
As datas de vencimento ficam prorrogadas da seguinte forma:
a) o período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20.4.2020, fica com vencimento para 20.10.2020;
b) o período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20.5.2020, fica com vencimento para 20.11.2020; e
c) o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22.6.2020, fica com vencimento para 21.12.2020.
Observações:
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O DAS competência fevereiro, que vence em 20/03/2020, não foi prorrogado;
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Os tributos estaduais e municipais que compõem o cálculo do DAS, dependem de manifestação dos Estados e Municípios para serem prorrogados.