Simples nacional: redução de valores na base de cálculo das agências de propaganda e publicidade.
Os valores recebidos pelas agências de propaganda e publicidade que tenham por finalidade o repasse aos veículos de comunicação e demais fornecedores em nome dos seus clientes, não devem ser considerados na apuração do Simples Nacional, por não serem considerados operações em conta própria.
É o que foi descrito na Solução de Consulta nº 70, 24/05/2016, publicada na edição do DOU de 28/07/2016, pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal (RFB):
“(…) Por ser fruto de operação em conta alheia, estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por agência de publicidade para mero repasse aos veículos de comunicação e fornecedores, em razão de gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome deste(…)”.