Através da Resolução 208 SEFAZ, de 19-3-2021, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro extinguiu a DUB-ICMS, relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020.
Segue abaixo a íntegra da referida norma.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no inciso I, do art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-E-04/107/23/2019,
R E S O LV E :
Art. 1º – Fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS), relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020.
Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014:
I – a alínea “p” do inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º;
II – o Anexo XII – Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS) – da Parte II.
Art. 3º – O disposto nos arts. 1º e 2º desta Resolução não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação do DUB-ICMS relativo a operações e prestações realizadas até 30 de junho de 2020, nos termos das normas que regulamentaram a sua entrega e nas condições nelas estabelecidas, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda