Quando há o encerramento de uma atividade, não basta somente fechar as portas do estabelecimento.
Quem possui os cadastros fiscais ativos, como por exemplo: CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Inscrição em Conselho Profissional e outros, deverá cumprir as obrigações pertinentes a cada um deles, mesmo que não esteja exercendo a atividade.
Para não precisar prestar informações aos entes federativos/autarquias que administram estes cadastros fiscais, é preciso extingui-los por meio do processo comumente denominado de “baixa” da inscrição.
Na área federal, as empresas que não estão exercendo a atividade, mas possuem o CNPJ ativo, são chamadas de “ empresas inativas” e mesmo nesta condição devem apresentar declarações que atestem a situação.
1- O que são empresas inativas?
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
2- Quais são as obrigações das empresas inativas?
Na área federal, as empresas inativas devem cumprir com as seguintes obrigações:
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DSPJ Inativas (até 2016);
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RAIS Negativa;
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GFIP Negativa;
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DCTF.