Prazo para reclamar FGTS não depositado
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária do FGTS e decidiu adotar o prazo prescricional de 05 anos para ação relativas a valores não depositados do FGTS.
“Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.”
Fonte: STF