O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias. O Ofício n.° 359/2020 destaca que as medidas fundamentais de restrição voltadas para conter a pandemia de coronavírus impedem o pleno exercício profissional da contabilidade e, em consequência, o cumprimento dos prazos. O texto ressalta que tal situação tem causado grande preocupação ao Sistema CFC/CRCs, quando analisados sob a ótica das atividades laborais desempenhadas pelos profissionais da área. Esse é o segundo documento enviado para a RFB nesta semana.
Entre as obrigações acessórias que o CFC pede ampliação de prazos, estão a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser apresentada até o final de março; a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), todos com prazos para abril; e a Escrituração Contábil Digital (ECD), para o final de maio. O Conselho, ainda, menciona as obrigações com contribuições mensais, como o SPED Contribuições, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF web), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF) e a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O documento faz referência, também, ao anúncio do Governo dos Estados Unidos da América que prorrogou por 90 dias “o prazo de apresentação da declaração de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas naquele país”.
O Conselho reforça, ainda, a crença de que “neste momento de grande atenção, responsabilidade social e solidariedade, todos os esforços devem ser envidados para minimizarmos os impactos negativos da crise em todas as searas”.
FONTE: CFC