Paralisar as atividades por 360 dias.
Conforme o Art. 91 da Resolução 720 SEFAZ/RJ., a Paralisação Temporária será concedida, pela unidade de cadastro do contribuinte, pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Paralisar as atividades por 360 dias.
Conforme o Art. 91 da Resolução 720 SEFAZ/RJ., a Paralisação Temporária será concedida, pela unidade de cadastro do contribuinte, pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.