A EC nº. 72/2013 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº. 150/2015, promoveram alterações significativas na legislação dos trabalhadores domésticos.
Novos direitos dos empregados domésticos
Veja abaixo as principais alterações:
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
Seguro-desemprego;
FGTS;
Salário Mínimo;
Irredutibilidade do salário;
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
13º salário;
Adicional noturno;
Repouso semanal remunerado;
Horas extras;
Férias anuais;
Licença maternidade;
Licença paternidade;
Aviso prévio;
Redução dos riscos por meio de normas de saúde;
Aposentadoria;
Auxílio creche;
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.