Você conhece os novos direitos dos empregados domésticos?

Doméstica
A EC nº. 72/2013 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº. 150/2015, promoveram alterações significativas na legislação dos trabalhadores domésticos.

Novos direitos dos empregados domésticos

Veja abaixo as principais alterações:
  1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
  2. Seguro-desemprego;
  3. FGTS;
  4. Salário Mínimo;
  5. Irredutibilidade do salário;
  6. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  7. 13º salário;
  8. Adicional noturno;
  9. Repouso semanal remunerado;
  10. Horas extras;
  11. Férias anuais;
  12. Licença maternidade;
  13. Licença paternidade;
  14. Aviso prévio;
  15. Redução dos riscos por meio de normas de saúde;
  16. Aposentadoria;
  17. Auxílio creche;
  18. Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  19. Seguro contra acidentes de trabalho;
  20. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  21. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  22. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Qual a definição de empregado doméstico?
Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (LC 150/2015, art. 1º).
É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico (LC 150/2015, art. 1º, parágrafo único).
São exemplos de trabalhadores domésticos: cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, caseiro (quando o local onde exerce sua atividade não tenha fim lucrativo) e outros.
Qual a definição de diarista?
São aqueles que prestam serviços até 2 dias na semana.
O empregador deve assinar a carteira do empregado doméstico?
O empregador que contratar trabalhador doméstico por mais de duas vezes na semana deverá fazer o registro deste empregado na CTPS, o qual deverá ser realizado em 48 horas.
Quando o empregador deixar o ambiente doméstico é necessário fazer a rescisão do contrato de trabalho?
A lei definiu que o empregador doméstico é a pessoa ou a família. Nos casos em que é necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, exemplo: falecimento, separação do casal ou outros, basta substituir o empregador na CTPS e no contrato escrito e não será necessário os procedimentos rescisórios.
Qual o valor do salário mínimo a ser adotado?
Os empregadores domésticos devem observar se em seu Estado ou Distrito Federal existe Lei Estadual estabelecendo o piso salarial extensivo ao doméstico.
Quais são os descontos permitidos por lei?
É proibido ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que haja manifestação expressa em contrato entre as partes.
O empregador poderá efetuar descontos no salário do empregado em casos de adiantamento salarial, planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário.
O empregado doméstico tem direito ao auxílio transporte?
O empregador doméstico deve fornecer o auxílio transporte ao seu empregado, a fim de atender às necessidades deste no deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
A Lei Complementar nº. 150/2015, permite ao empregador doméstico a substituição do vale-transporte pelo pagamento em dinheiro.
O empregador poderá deixar de fornecer o auxílio transporte se o empregado não precisar fazer o uso do mesmo. Nesse caso, o empregado deverá assinar uma declaração abrindo mão do benefício.
Qual a jornada de trabalho permitida?
A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
É possível a opção pelo regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.
É permitida a utilização do banco de horas.
É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual (livro de ponto ou folha individual de ponto), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (sistemas para computador), desde que idôneo.
Foi garantido aos empregados domésticos remuneração do serviço extraordinário de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
É possível haver fiscalização em minha residência?
Sim. As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, para atender ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Alterações, Auxílio Transporte, Definição diarista, Descontos, Empregado doméstico, Salário mínimo
Post anterior
Empregada gestante pode ser demitida por justa causa