A EC nº. 72/2013 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº. 150/2015, promoveram alterações significativas na legislação dos trabalhadores domésticos.
Novos direitos dos empregados domésticos
Veja abaixo as principais alterações:
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Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
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Seguro-desemprego;
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FGTS;
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Salário Mínimo;
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Irredutibilidade do salário;
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Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
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13º salário;
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Adicional noturno;
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Repouso semanal remunerado;
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Horas extras;
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Férias anuais;
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Licença maternidade;
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Licença paternidade;
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Aviso prévio;
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Redução dos riscos por meio de normas de saúde;
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Aposentadoria;
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Auxílio creche;
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Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Seguro contra acidentes de trabalho;
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Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.