Todos os estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro estavam obrigados a possuir o Livro de Reclamações por força da Lei 6.613/2013 do Rio de Janeiro.
Entretanto, a Lei 8.527/2019, acrescentou o §2º, no art 1º da Lei acima, com a seguinte redação:
“§ 2º As exigências dessa Lei não se aplicam aos microempreendores individuais – MEl, às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, assim definidos na legislação específica.”
A Lei 8.527/2019 entrou em vigor em 13/09/2019, data a partir da qual os MEI´s, ME´s, EPP´s ficam desobrigados de possuir o Livro de Reclamações do Consumidor.