A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza (Acórdão nº. 1000588-92.2021.5.02.0706).
Em suma, a decisão considerou que o contrato de parceria para ser válido e afastar o vínculo empregatício, precisa necessariamente ser escrito e homologado pelos órgãos competentes.