A segunda turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº. 1.562.883, decidiu por unanimidade que a pessoa jurídica tem direito à justiça gratuita.
Apesar da União ter insistido na tese de que o benefício da Justiça gratuita seria apenas para pessoas físicas e menos ainda para pessoas jurídicas com fins lucrativos. As alegações foram rejeitadas.