Pare de pagar Imposto de Renda e recupere os últimos 5 anos que foram pagos indevidamente

Se você é portador de doença grave, tem direito garantido por lei à isenção do Imposto de Renda. Entre em contato conosco para fornecermos as orientações necessárias e requerer o seu benefício.

Preencha o formulário abaixo

    Isenção do Imposto de Renda
    por moléstia grave

    A isenção do imposto de renda por moléstia grave é um direito previsto na Lei nº. 7.713/1988, art. 6º, XIV.  As pessoas que fazem jus à isenção são aquelas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma e, simultaneamente, são portadoras de pelo menos uma das 17 doenças listadas abaixo.

    Lista das doenças

    Acidente em Serviço
    Corresponde ao dano físico ou mental sofrido pelo servidor  relacionado com as atribuições do cargo exercido. Art. 212 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990.
    Neoplasia Maligna (Câncer)
    É caracterizada pela proliferação descontrolada e anormal de células devido a alterações no DNA ou a hábitos de vida.
    Tuberculose Ativa
    É quando o sistema imunitário do nosso organismo enfraquece, a tuberculose torna-se ativa, provoca doença que pode ser transmitida para outras pessoas.
    Alienação Mental
    É o estado mental que gera uma doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente e não são tratáveis.
    Esclerose Múltipla
    É a doença em que o sistema imunológico deteriora a proteção do sistema nervoso, ocasionando irregularidade na comunicação entre o cérebro e o corpo.
    Moléstias Profissionais
    Trata-se de moléstia produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. São típicas de determinadas atividades laborativas e guardam nexo de causalidade com a atividade profissional.
    Cardiopatia Grave
    Engloba doenças agudas e crônicas, que em sua evolução limitam progressivamente a capacidade funcional do coração, levando à diminuição da capacidade física e laborativa, a despeito do tratamento instituído.
    Cegueira
    É a condição de falta de percepção visual, devido a fatores fisiológicos ou neurológicos.
    Paralisia Irreversível
    É quando os recursos terapêuticos da medicina acabam e os prazos necessários à recuperação motora terminam. Dessa forma, permanece distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, sensibilidade e troficidade.
    Nefropatia Grave
    É o comprometimento em caráter transitório ou permanente da função renal a ponto de ocasionar grave insuficiência renal e/ou acarretar risco à vida, ocasionado por enfermidade de evolução aguda ou crônica, de qualquer etiologia.
    Doença de Parkinson
    É um distúrbio degenerativo do sistema nervoso central, idiopático, lentamente progressivo, decorrente de um comprometimento do sistema nervoso extrapiramidal.
    Espondiloartrose Anquilosante
    É uma doença inflamatória de etiologia desconhecida, que afeta principalmente os ligamentos da coluna. Dessa forma, pode ocasionar doenças como  artroses, osteoartrites ou artrites hipertróficas.
    Hanseníase
    É uma doença infectocontagiosa curável, de notificação compulsória, causada pelo Mycobacterium leprae. Dessa maneira, a doença tem preferência pela pele e nervos periféricos, que pode apresentar surtos reacionais intercorrentes.
    Hepatopatia Grave
    É um grupo de doenças que atingem o fígado de maneira primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica, ocasionando alteração estrutural extensa e deficiência funcional intensa, progressiva e grave.
    AIDS
    É a manifestação mais grave da infecção pelo vírus da HIV. Ou seja, a reação que se manifesta através do aparecimento de doenças oportunistas, neoplasias malignas ou lesões neurológicas associadas ao HIV.
    Contaminação por Radiação
    É toda enfermidade que tenha, comprovadamente, relação de causa e efeito com a radiação ionizante e cujas alterações sejam consideradas incapacitantes e invalidantes, seja por caráter físico-motor, ou funcional ou mental.
    Estados avançados da doença de Paget (Osteíte deformante)
    É uma afecção óssea crônica, caracterizada por deformações ósseas de evolução lenta e progressiva, geralmente assintomática e atacando um só osso ou, menos frequentemente, atingindo várias partes do esqueleto.

    Quais documentos são necessários?

    null

    Laudo Médico

    O laudo médico é o documento que atesta a doença e a data em que ela foi contraída. É essencial para pleitear tanto a não retenção do Imposto de Renda, quanto também a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.
    null

    Cópia da Identidade

    A identidade é necessária para comprovar que o próprio contribuinte está autorizando o requerimento de isenção e a restituição dos valor pagos indevidamente.
    null

    Procuração Específica

    A procuração é o documento que concede poderes para uma terceira pessoa representá-lo na fonte pagadora e na Receita Federal do Brasil.
    null

    Cópia das 5 últimas Declarações do IRPF

    Para recuperar eventual Imposto de Renda recolhido indevidamente, será necessário a retificação da declaração da pessoa física de cada ano ao qual o contribuinte tenha direito à isenção.

    Como é o processo de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave?

    null

    Recebimento, análise da documentação e acerto do contrato

    Receberemos a documentação informada, analisaremos a viabilidade do processo e proporemos o início do serviço.
    null

    Informar a fonte pagadora

    A primeira etapa é cessar a retenção do Imposto de Renda no rendimento do contribuinte. Para isso, o Laudo médico deverá ser apresentado à fonte pagadora.
    null

    Retificação das declarações

    Esta etapa visa recuperar o Imposto de Renda retido indevidamente. É necessário a retificação das declarações para alocar o rendimento para a “ficha de rendimentos isentos”.
    null

    Petição para a restituição dos valores pagos indevidamente

    Solicitar a restituição dos valores pagos (indevidamente ou maior que o devido) por meio do programa Per/Dcomp ou via e-CAC (Per/Dcomp Web).
    null

    Apresentação dos documentos para a Receita Federal

    Será necessário levar a documentação na Receita Federal para a liberação das declarações que foram retificadas.
    null

    Pronto!

    Após aprovação do pedido pela Receita Federal é só aguardar a liberação dos valores na conta corrente indicada no processo.
    null

    Ainda com dúvidas?

    Entre em contato pelos seguintes meios:

    1. Através deste formulário
      Preencha o formulário abaixo

      • Telefone Fixo: (21) 2719-8577
      • Telefone do Setor Comercial: (21) 98493-6349
      • WhatsApp: clique no botão localizado no canto inferior direito
      • E-mail do Setor Comercial: administrativo@jedson.com.br

      Não, a avaliação da sua documentação é 100% gratuita.

      Não, a isenção está prevista em lei e o pagamento da sua aposentadoria/pensão não sofrerá nenhum tipo de paralisação ou revisão por este motivo.

      Não. O Laudo somente é aceito quando expedido por médico da fonte pagadora ou do SUS da União, Estados ou Municípios.

      Não. A isenção está prevista somente para portadores de moléstia grave que são aposentados e pensionistas.

      A Receita Federal não informa a data específica em que fará o depósito dos valores a serem restituídos. O processo deverá ser monitorado até que seja totalmente concluído.

      Preencha o formulário abaixo