Conheça as 5 etapas para elaborar a declaração

IRPF
Os documentos comprovam os fatos geradores das obrigações e dos direitos relativos ao imposto, eles são a base para a elaboração da declaração.
Os 5 passos para a elaboração da declaração são os seguintes:
5 Passos para a elaboração da declaração

1- Separar os documentos

Nesta etapa, o contribuinte deverá juntar os documentos e “descartar” aqueles que não servirão para a elaboração da declaração.
Quando falamos em descartar não quer dizer que o contribuinte deverá jogar no lixo alguns documentos, deverá apenas colocar os que não servem para a declaração em um lugar separado dos documentos que servirão para elaborar a declaração.
Quais documentos não servem para a declaração?
Exemplos de documentos que não servem para a declaração: recibos de salário, extratos de conta bancária, comprovantes de operação com cartão de crédito ou débito, contas de consumo (água, luz, telefone etc.).
Quais documentos devo separar para a declaração?
Como a situação financeira e patrimonial das pessoas são diferentes, cada caso deve ser analisado individualmente.
Ainda assim, abordaremos os documentos mais comuns.
Informe de Rendimentos relativos aos rendimentos do trabalho assalariado
É importante ressaltar a diferença entre o recibo de salário e o informe de rendimentos, ambos são fornecidos pela fonte pagadora (empregador), o primeiro é mensal e o segundo é anual.
O informe de rendimentos é um documento consolidado com os valores pagos durante o ano-calendário, já está separado por tipo de rendimento (tributável, tributado exclusivamente na fonte, rendimentos recebidos acumuladamente e isento) e adota o padrão da Receita Federal.
O informe de rendimentos é o documento próprio para fazer a declaração, não se deve fazer a declaração somando os recibos de salário de cada mês.
Se não recebeu o informe de rendimentos, entre em contato com o RH da fonte pagadora ou obtenha através da intranet.
Informe de rendimentos referentes a lucros ou pró-labore
Quem possui participação societária, poderá ter direito a lucros ou pró-labore. Os valores pagos durante o ano-calendário deverão constar no informe de rendimentos.
Normalmente este documento é obtido com o contador da fonte pagadora.
Informe de rendimentos referentes a aluguéis
Quem possui imóvel alugado, deverá obter com o administrador do imóvel o informe de rendimentos referente ao imóvel.
Informe financeiro de depósito em conta corrente, investimentos, poupança e outros
O Informe financeiro para fins de imposto de renda é um documento consolidado com os valores do ano-calendário, já nos padrões da Receita Federal.
Não se deve fazer a declaração pelo extrato de dezembro da conta corrente, pois o extrato não conterá todas as informações necessárias para a declaração.
Para obter este documento, acesso o site da instituição financeira.
Informe referente a proventos de aposentadoria ou pensão
É o documento que contém as informações consolidadas dos valores recebidos durante o ano-calendário.
Se a pensão ou aposentadoria for da Previdência Social, não espere o informe chegar pelo correio! Acesse aqui.
Documentos que comprovam a aquisição ou alienação de bens
Automóvel
Na compra, quando o automóvel for novo:  cópia da nota fiscal de compra deve ser separada e se foi financiado, a cópia do contrato de financiamento e dos boletos que foram pagos durante o ano-calendário.
Na compra, quando o automóvel for usado: cópia do Certificado de Compra e Venda do Veículo, se houve financiamento, a cópia do contrato de financiamento e dos boletos que foram pagos durante o ano-calendário.
Imóvel
Na compra: cópia da escritura de compra e venda ou cópia da promessa de compra e venda. Se houve financiamento, a cópia do contrato de financiamento e dos boletos que foram pagos durante o ano-calendário.
Na venda ou permuta: cópia da escritura de compra e venda ou cópia da promessa de compra e venda. Sendo que no caso da venda, deve ser observado o prazo para apresentação da declaração de ganho de capital.
Aquisição de cotas de sociedade ou alteração de composição societária
Cópia do ato constitutivo ou alterador (exemplo: contrato social, alteração contratual, requerimento de empresário, ato constitutivo de EIRELI e outros).
Informe de pagamento do plano de saúde
O documento para a declaração é o informe de pagamento. Acesse o site da operadora para obter este documento.
Recibo ou nota fiscal referente as despesas médicas
Se o médico prestou o serviço como pessoa física, o documento é um recibo que deve conter o nome, CPF, carimbo e assinatura do prestador, a data da prestação do serviço, o valor do serviço e os dados do paciente.
Se o médico prestou o serviço como pessoa jurídica, o documento é a nota fiscal de prestação do serviço.
Nota fiscal referentes as despesas com educação
As despesas com educação que podem ser lançadas na declaração são as que se referem a:
  1. educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  2.  ensino fundamental;
  3. ensino médio;
  4. educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  5. educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Para o declarante lançar despesas de educação do dependente na declaração, deverá estar na situação de responsável financeiro junto à instituição de educação.
Não é permitida a dedução de despesas de cursos livres, como línguas, reforço escolar, dança, preparatórios para concursos, material escolar e outros.
Verifique a última declaração entregue à Receita Federal
O contribuinte deverá observar as informações da última declaração entregue. Na declaração de bens do ano-calendário, deverá constar o saldo dos bens em 31 de dezembro do ano anterior.
Documentos do primeiro declarante
Se o contribuinte estiver declarando pela primeira vez, deverá informar o endereço, a ocupação e o título de eleitor.

2- Organizar os documentos

Os documentos separados devem estar organizados da seguinte forma: rendimentos, pagamentos e os relativos a venda ou aquisição de bens.

3- Declarar e transmitir a declaração

Após a organização dos documentos, o contribuinte já poderá iniciar a declaração ou enviá-los para a pessoa que irá declarar em nome dela.
Se o contribuinte não tiver tempo ou experiência com os procedimentos e a legislação do imposto de renda, é recomendável que contrate um profissional experiente no assunto.

4- Guardar a documentação

A declaração e os documentos que serviram de base para a declaração deverão ser guardados pelo prazo de 5 (cinco) anos.

5- Verificar o resultado da declaração

Após o envio, a declaração será processada pela RFB e o contribuinte deverá ficar atento ao resultado do processamento.
Para verificar o resultado do processamento, acessar o E-CAC da RFB.
Se houver pendência, o contribuinte poderá retificar a declaração ou apresentar documentos para esclarecimento da pendência.
Se houver restituição do imposto de renda, o contribuinte poderá acompanhar quando o valor será depositado na conta corrente informada na declaração. Clique aqui.

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