Através da IN/RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, a Receita Federal definiu as normas de apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2023. Veja abaixo as principais informações:
1- Quem está obrigado a declarar?
Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2023, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
2- Prazo de entrega
A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023.
3- Entrega obrigatória com o uso do certificado digital
Deve transmitir a declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2022:I – tenha recebido rendimentos:a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
4- Multa pelo atraso na entrega da declaração
A entrega da declaração após o dia 31/05/2023, sujeita o contribuinte que esteja obrigado à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e o máximo é o correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
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