Diante da prorrogação do prazo de apresentação da declaração do IRPF 2021, o saldo do imposto sobre a renda apurado na declaração de ajuste anual de 2021, relativa ao ano-calendário de 2020 (cota única), ou a 1ª (primeira) cota, deverá ser paga até o dia 31/05/2021.
O débito automático das referidas cotas é permitido somente para declaração original ou retificadora apresentada:
I – até 10/05/2021, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
II – entre 11 e 31/05/2021, a partir da 2ª (segunda) quota.