A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) publicou, nesta sexta-feira, 29/11, a Resolução Sefaz 87/19, que permite o parcelamento de débitos de ICMS pelo Sistema Fisco Fácil.
A iniciativa visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e estimular a autorregularização.
Os valores mínimos das parcelas serão de 450 Ufir (R$ 1.539,49 em valores atuais) para pessoas jurídicas e 65 Ufir (R$ 222,37 em valores atuais) para pessoas físicas.
Não haverá cobrança de taxa estadual, apenas os juros decorrente dos atrasos.
Será possível ter, no máximo, quatro parcelamentos ativos concedidos a partir de novembro de 2018.
No caso de o contribuinte já estar quitando outras dívidas de ICMS em prestações, uma das exigências para conseguir um novo parcelamento é estar com o pagamento dos outros parcelamentos vigentes em dia.
Em caso de atraso no pagamento, o saldo devedor será encaminhado para a Dívida Ativa após 30 dias para créditos não tributários.
No caso de créditos tributários, o parcelamento será rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias ou não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.