A partir de janeiro de 2020, a contribuição social sobre a despedida de empregado sem justa causa deverá ser extinta. A extinção está prevista no art. 1º da Medida Provisória nº. 905 de 11/11/2019.
A contribuição social foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110/2001, para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).
É uma ótima iniciativa do Governo Federal para melhorar o ambiente empresarial no Brasil!
#AvanteBR