Por força da Lei Estadual nº. 6.613 de 2013, os estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar o Livro de Reclamações para os consumidores.
O art. 12 do Decreto, prevê nova regulamentação para a adoção do Livro de Reclamação Eletrônico.
Além do Livro de Reclamações, os estabelecimentos deverão fixar um “letreiro/cartaz” com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”.