O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, através da Lei N° 6.917/2021, determina que os hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais, ficam obrigados a higienizar carrinhos, cestas ou outros utensílios utilizados para acondicionamento das mercadorias.
A higienização adequada dos equipamentos deverá ser feita obrigatoriamente a cada vinte e quatro horas, ou em períodos menores, quando constatada sua necessidade.
O descumprimento acarretará ao infrator multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o dobro na reincidência.
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