Esse post é um guia imprescindível para você gerar credibilidade no seu negócio de beleza e estética e ainda evitar problemas com multas pela fiscalização sanitária.
Utilize-o como um importante instrumento de fidelização do seu cliente.
Assim, com base na legislação do município do Rio de Janeiro, elencamos abaixo as obrigações mais cobradas:
Índice
4- Procedimentos de Higienização
4.1- Limpeza
4.2- Desinfecção
4.3- Esterilização
5.1- Escovas, Pentes e Pincéis
5.2- Toalhas
5.3- Lâminas e Similares
5.4- Bacias para Manicure e Pedicure
5.5- Espátulas e Lixas para Pés e de Unhas
5.6- Lençóis e Protetores de Cadeiras e de Macas
5.7- Esmaltes, Ceras, Xampus, Tinturas, Maquiagem e outros Cosméticos
1- LICENÇA SANITÁRIA
É preciso requerer uma licença na Vigilância Sanitária do município onde o estabelecimento está localizado. Para isso, os documentos mais comumente solicitados são:
- Requerimento padrão;
- Alvará (cópia) com atividade desenvolvida;
- Contrato Social atualizado e alterações (cópia);
- Roteiro de Auto-Inspeção preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (RT) rubricado em todas as páginas;
- Relação de especialidades ou atividades exercidas;
- Relação de procedimentos efetuados;
- Relação de aparelhos, equipamentos e materiais com registro/notificação ANVISA;
- Comprovante da metragem quadrada da área útil (cópia);
- Comprovante de pagamento (cópia) da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) referente aos exercícios (anos);
- Vínculo formal do estabelecimento com o RT (contrato social ou carteira de trabalho) (cópia);
- CNPJ (cópia);
- Horário de funcionamento da empresa e do RT e substituto(s) comprovando assistência técnica em todo o expediente;
- Declaração de Responsabilidade Técnica de profissional atuante na área e carteira de identidade (cópia);
- Comprovação de registro de tintas de tatuagem conforme legislação em vigor;
- Apresentação de livro para registro de clientes com descrição do procedimento realizado e anotação das intercorrências (para piercing e tatuagem).
2- RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No mínimo deverá haver um Responsável técnico (RT) no estabelecimento. O RT é o profissional devidamente habilitado e responsável pelos produtos e serviços oferecidos ao público.
O RT deverá estar presente em horário integral, sua formação profissional e seu vínculo com a empresa devem ser compatíveis com as exigências da legislação sanitária.
3- ESTRUTURA FÍSICA
É recomendável verificar as exigências da Vigilância Sanitária antes de se fazer uma obra no estabelecimento, sob pena de ter que refazê-la se não tiver de acordo com o exigido pelo órgão.
As exigências mais comuns são:
- os revestimentos devem ser lisos e impermeáveis tanto em piso, quanto em paredes e teto;
- o ambiente deve estar devidamente iluminado e ventilado;
- deve haver lavatórios equipados com dispositivos de parede para sabonete líquido e papel toalha,
para que os funcionários lavem as mãos antes e após cada atendimento; - deve haver uma pia exclusiva para a limpeza do material de trabalho, como alicates, escovas de cabelo, bacias, cubas e outros;
- deve haver também um tanque exclusivo para a limpeza do material de higienização, como panos de chão;
- as lixeiras devem possuir tampa acionada por pedal e devem ser revestidas por saco plástico em todos os setores do estabelecimento;
- deve haver armazenamento separado para utensílios de trabalho, cosméticos, alimentos e produtos de limpeza. Todos os produtos devem ser estocados em prateleiras, armários ou sobre estrados.
4- PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Compreende as seguintes etapas: limpeza, desinfecção e esterilização.
4.1- LIMPEZA
A remoção de “sujeira grossa” deve ser realizada com água, sabão ou detergente. Deve-se fazer uso de uma escova apropriada para retirar resíduos mais aderidos.
Após a primeira etapa, vem a fase de enxágue com água abundante e, por fim, a secagem do material em papel toalha.
A utilização de luvas de borracha grossa como proteção é necessária.
4.2- DESINFECÇÃO
É a eliminação das formas mais frágeis de micro-organismos dos materiais e também do ambiente (bancadas, cadeiras, macas, piso, paredes e teto).
São recomendados os seguintes produtos:
- álcool a 70º (é a concentração ideal; permanece mais tempo em contato com a superfície e elimina os germes. O álcool saneante a 70º é indicado para a desinfecção de superfícies. O álcool medicamento (antisséptico) a 70º é indicado para antissepsia da pele);
- Hipoclorito de sódio a 1%: obtém-se diluindo 10ml de cloro puro (com registro na ANVISA e rótulo indicando sua origem) em um litro de água limpa.
Outros produtos podem ser utilizados, desde que se cumpra a legislação e o uso siga a orientação do fabricante.
É necessária a utilização de luvas de borracha durante a desinfecção.
4.3- ESTERILIZAÇÃO
É a eliminação de qualquer forma de micro-organismo de um material, incluindo vírus e bactérias muito resistentes.
Esse procedimento deve ser feito pelo método de calor úmido. O calor úmido é o método no qual se utiliza a autoclave, associando a temperatura de 121°C a 137ºC, vapor e alta pressão, durante 15 a 30 minutos, de acordo com as orientações do fabricante e da legislação em vigor.
Os instrumentos devem ser acondicionados em embalagens apropriadas, como o papel grau cirúrgico, formando kits individuais por cliente.
Como realizar: lavar o material com água e sabão, enxaguar, secar, embalar e encaminhar para autoclave.
O que deve ser esterilizado?
Alicates, afastadores e outros instrumentos metálicos perfurocortantes que possam, acidentalmente, causar lesões com possibilidade de sangramento na pele.
A esterilização é a única forma de prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas por meio desses instrumentos.
O equipamento de esterilização deve passar periodicamente por manutenção preventiva e, sempre que necessário, receber manutenção corretiva para garantir a segurança da esterilização.
Fornos elétricos, esterilizadores e equipamentos com lâmpada ultravioleta NÃO ESTERILIZAM os instrumentos de metal.
Os kits devem ser etiquetados com a data de esterilização e de validade e abertos somente na presença do cliente.
5- CUIDADOS COM OS MATERIAIS
Cuidados com materiais recomendados pela Vigilância Sanitária.
5.1- ESCOVAS, PENTES E PINCÉIS
- remover os pelos e fios de cabelo após cada uso;
- lavar com água e sabão, formando espuma abundante, e enxaguar bem;
- deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%
- lavar o recipiente de imersão com água e sabão e hipoclorito de sódio a 1%;
- guardar escovas, pentes e pincéis em recipientes limpos.
5.2- TOALHAS
- são de uso individual, portanto não podem ser reaproveitadas de um cliente para o outro;
- devem ser lavadas com água e sabão;
- deixar por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%;
- secar, passar, embalar em saco plástico e guardar em local limpo;
- Materiais de tecido colorido podem ser deixados em imersão (molho) em outros produtos específicos para cor, desde que regulamentados junto à ANVISA.
5.3- LÂMINAS E SIMILARES
- material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso;
- após a utilização, devem ser desprezados em recipiente de paredes rígidas, com tampa e identificação de material perfurocortante;
- providenciar coleta especial para resíduos perfurocortantes.
5.4- BACIAS PARA MANICURE E PEDICURE
- usar protetores plásticos e descartáveis, a cada cliente
- lavar com água, sabão e hipoclorito de sódio a 1%, a cada uso.
5.5- ESPÁTULAS E LIXAS PARA PÉS E DE UNHAS
- material de uso único, individual e descartável, devendo ser desprezado imediatamente após o uso.
5.6- LENÇÓIS E PROTETORES DE CADEIRA E DE MACAS
- material de uso individual por cliente;
- após o uso, devem ser descartados ou lavados, caso sejam de tecido, com água e sabão e deixados por 30 minutos de molho em solução de hipoclorito de sódio a 1%.
5.7- ESMALTES, CERAS, XAMPUS, TINTURAS, MAQUIAGEM E OUTROS COSMÉTICOS
- utilizar somente produtos com o rótulo de identificação do fabricante, contendo: nome do produto, marca, lote, prazo de validade, composição química;
- utilizar somente produtos dentro do prazo de validade;
- seguir instruções de uso do fabricante;
- realizar teste de contato com os produtos utilizados;
- manter os produtos em suas embalagens originais;
- perguntar ao cliente sobre a ocorrência de alergias.
IMPORTANTE:
Todos os cosméticos devem possuir número de registro ou de notificação da ANVISA/Ministério da Saúde.
A quantidade de cera que restar após cada aplicação deve ser descartada. O reaproveitamento de qualquer material descartável ou reutilização de qualquer produto caracterizam infração sanitária, sendo passível de multa, conforme Lei Federal 6437/77 e a co-responsabilidade é do estabelecimento e do Responsável Técnico.
Produtos cosméticos podem conter ácido fórmico como conservante em sua fórmula, desde que em baixas concentrações e devidamente licenciados pelo órgão competente (ANVISA/Ministério da Saúde).
A adição clandestina de formol em qualquer produto constitui infração às normas sanitárias em vigor e risco à saúde, podendo causar câncer.
Para atualizações e mais informações, acesse o site (www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria).