Através da IN/RFB nº. 1.930/2020, A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o dia 30/06/2020.
Segue abaixo a íntegra da referida norma:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.930 RFB, DE 1-4-2020
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 12. …………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º ……………………………………………………………………………………………………………………………
a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;e b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.