O Prefeito de São Gonçalo, através do Decreto nº 137/2021, adotou medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 até o dia 25/04/2021. Esse decreto acrescenta os decretos 108/2021, 126/2021 e 132/2021.
As principais medidas foram:
- Barbearias e Salões de Beleza poderão funcionar com 50% de sua capacidade, desde que
respeitando as orientações do distanciamento mínimo obrigatório, atendendo, exclusivamente, com hora marcada. - Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, no horário compreendido entre 11:00 as 22:00 horas, após as 23:00 horas não será permitido a presença de mais nenhum cliente no estabelecimento.
- Academias, estúdio de musculação, estúdio de pilates, centro de ginástica e estabelecimentos similares, poderão funcionar com capacidade limitada a 50% dos frequentadores, no horário compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, desde que observados os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias.
- A realização de eventos e de qualquer atividade com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, está proibida, exceto parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.