COVID-19: prorrogação do pagamento de ISS em Niterói

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A Secretária Municipal de Fazenda do município de Niterói, através da Resolução SMF 1/21, estabelece novos prazos para recolhimento de ISS no município, relativamente, aos exercícios de 2020 e 2021.

Segue abaixo a íntegra da referida norma:

“A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 75, inciso VII, do Decreto nº 13.222/19 e Considerando o disposto nos artigos 13, §2º e §5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e na Lei nº 3.420/19; Considerando os termos do Decreto nº 13.954/2021, que prorrogou as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavirus até o dia 30 de abril de 2021; Considerando que a pandemia do vírus COVID-19 tem causado severos danos à economia mundial e, consequentemente, colocado em risco a atividade econômica no Município de Niterói; Considerando a responsabilidade da Prefeitura pela manutenção da atividade econômica em níveis elevados, sendo certo que a pandemia pode comprometer o fluxo de caixa das empresas estabelecidas no Município, impedindo-as de honrar os seus compromissos tributários e constituindo-as em mora; Considerando que a alteração dos prazos de pagamento do ISS recolhido pelos contribuintes pode auxiliar a manutenção das atividades das empresas, evitando o fechamento de postos de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Resolução altera as datas de vencimento para pagamento do ISS pelos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Declaração de Serviços Recebidos (DSR).

Art. 2º. Ficam estabelecidas as novas datas de vencimento da TABELA 2 do Anexo II à Resolução nº 38/SMF/2019, conforme a tabela abaixo:

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Art.3º. Ficam estabelecidas as novas datas de vencimento da TABELA 2 do Anexo II à Resolução nº 50/SMF/2020, conforme a tabela abaixo:

MÊS REF.JAN/21FEV/21MAR/21ABR/21MAI/21JUN/21JUL/21AGO/21SET/21OUT/21NOV/21DEZ/21
DATA22/0321/0620/0912/0710/0810/0911/1010/1110/1210/01/202221/01/202210/02/2022
DIA DA SEMANASEGSEGSEGSEGTERSEXSEGQUASEXTERTERSEX

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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