A Secretária Municipal de Fazenda do município de Niterói, através da Resolução SMF 1/21, estabelece novos prazos para recolhimento de ISS no município, relativamente, aos exercícios de 2020 e 2021.
Segue abaixo a íntegra da referida norma:
“A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 75, inciso VII, do Decreto nº 13.222/19 e Considerando o disposto nos artigos 13, §2º e §5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e na Lei nº 3.420/19; Considerando os termos do Decreto nº 13.954/2021, que prorrogou as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavirus até o dia 30 de abril de 2021; Considerando que a pandemia do vírus COVID-19 tem causado severos danos à economia mundial e, consequentemente, colocado em risco a atividade econômica no Município de Niterói; Considerando a responsabilidade da Prefeitura pela manutenção da atividade econômica em níveis elevados, sendo certo que a pandemia pode comprometer o fluxo de caixa das empresas estabelecidas no Município, impedindo-as de honrar os seus compromissos tributários e constituindo-as em mora; Considerando que a alteração dos prazos de pagamento do ISS recolhido pelos contribuintes pode auxiliar a manutenção das atividades das empresas, evitando o fechamento de postos de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução altera as datas de vencimento para pagamento do ISS pelos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Declaração de Serviços Recebidos (DSR).
Art. 2º. Ficam estabelecidas as novas datas de vencimento da TABELA 2 do Anexo II à Resolução nº 38/SMF/2019, conforme a tabela abaixo:
MÊS REF. | JAN/20 | FEV/20 | MAR/20 | ABR/20 | MAI/20 | JUN/20 | JUL/20 | AGO/20 | SET/20 | OUT/20 | NOV/20 | DEZ/20 |
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DATA | 10/02 | 10/03 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 13/10 | 10/11 | 10/12 | 11/01/2021 | 10/02/2021 | 10/03/2021 | 10/06/2021 |
DIA DA SEMANA | SEG | TER | SEX | SEG | QUI | TER | TER | QUI | SEG | QUA | QUA | SEX |
Art.3º. Ficam estabelecidas as novas datas de vencimento da TABELA 2 do Anexo II à Resolução nº 50/SMF/2020, conforme a tabela abaixo:
MÊS REF. | JAN/21 | FEV/21 | MAR/21 | ABR/21 | MAI/21 | JUN/21 | JUL/21 | AGO/21 | SET/21 | OUT/21 | NOV/21 | DEZ/21 |
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DATA | 22/03 | 21/06 | 20/09 | 12/07 | 10/08 | 10/09 | 11/10 | 10/11 | 10/12 | 10/01/2022 | 21/01/2022 | 10/02/2022 |
DIA DA SEMANA | SEG | SEG | SEG | SEG | TER | SEX | SEG | QUA | SEX | TER | TER | SEX |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.