O “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” instituído pela MP nº. 936/2020, prevê o pagamento do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” que será pago pelo Governo Federal nas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Se o empregador acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho deverá acessar o sistema Empregador Web para cadastro e envio das informações decorrentes dessas alterações nos contratos de trabalho.
Ao utilizar o sistema será necessário atentar para algumas questões importantes:
- É importante se atentar ao valor da Receita bruta – ano calendário 2019, pois não será possível realizar alteração da informação futuramente. Essa informação que irá definir os percentuais que o Governo arcará no pagamento do B.E.M (benefício extraordinário mensal), já que temos regras diferentes para empresas com receita inferior ou superior 4 milhões e 800 mil – ano calendário 2019.
- O envio da informação ao Governo, é de máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo feito com os empregados tanto para redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Até o dia 08/04/2020, em virtude do grande número de acesso, o sistema se encontra indisponível na maior parte do tempo.