Nos termos do artigo 3º da Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, na redação dada pela Portaria PGFN nº 10.205, de 17 de abril de 2020: “fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.”