Através da LEI Nº 3.584, DE 16 DE ABRIL DE 2021, foi instituída a terceira fase do Programa “Empresa Cidadã de Niterói”, o qual concede o valor de 1 salário mínimo para até nove empregados das empresas que aderirem ao programa.
As empresas que aderiram ao programa na fase 1 e 2, não poderão participar deste programa.