O Prefeito de Niterói, através do Decreto nº. 13.977 de 2021, flexibilizou algumas medidas restritivas anteriormente adotadas para o combate da COVID-19.
As principais medidas de flexibilização foram:
- Aulas de educação infantil na forma presencial voltam a ser permitidas a partir de segunda-feira 5/04/2021;
- Aulas do ensino fundamental na forma presencial voltam a ser permitidas a partir do dia 12/04/2021;
- Fica permitido o funcionamento com atendimento presencial dos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades, observado os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social de 4m², em área interna, e de 2,25m², em área externa, das 00:00 horas do dia 08 de abril às 23:59 horas do dia 11 de abril de 2021: I – lanchonetes, padarias e cafeterias, cujo consumo no local será permitido das 08 às 20 horas, limitado à taxa máxima de ocupação de 30% (trinta por cento); II – restaurantes a la carte/prato feito, cujo consumo no local será permitido de 11 às 21 horas, limitado à taxa máxima de ocupação de 50% (cinquenta por cento);
- Também das 00:00 horas do dia 08 de abril às 23:59 horas do dia 11 de abril de 2021, os estabelecimentos comerciais de rua, cujo funcionamento para atendimento ao público permaneça autorizado, observarão as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do Município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento. Poderão funcionar no horário de 10h às 20h.