Através do Decreto nº. 13.517/2020, o município de Niterói-RJ., adotou diversas medidas para o combate dos efeitos do Coronavírus. Entre as quais destacam-se:
- suspensão até 10 de abril, da fluência dos prazos processuais em processos administrativos;
- suspensão até 10 de abril da fluência dos prazos para posse e a cessão de servidores municipais;
- suspensão até 10 de abril da cobrança da dívida ativa do Município;
- suspensão por 30 dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, a cobrança do Niterói Rotativo
- autorização até o dia 10 de abril de 2020, da concessão de desconto de 30% (trinta por cento) das tarifas base para o serviço de transporte público na categoria individual por veículos de aluguel – táxi.
Segue abaixo a íntegra da referida norma.
DECRETO Nº 13.517/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, DE 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Niterói;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói; CONSIDERANDO que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de aglomeração de pessoas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, incluído, neste caso, a aglomeração nos transportes públicos por ônibus; CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial dos casos de Coronavírus (COVID – 19) no nosso Estado e no Município de Niterói, o que poderá levar ao colapso de nosso sistema de saúde com demanda maior que a oferta de leitos, como tem ocorrido em outros países, mormente a Itália, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na NiteróiPrevidência e na Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 10 de abril de 2020.
§ 1º O Gabinete do Prefeito, o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Municipal de Saúde excetuam-se da previsão estampada no caput.
§ 2º Fica autorizada a realização do trabalho remoto pelos servidores municipais que realizam atividade administrativas nos órgãos previstos no caput do presente artigo. e na Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 10 de abril de 2020.
Art. 2º Ficam suspensos até o dia 10 de abril de 2020:
I – a fluência dos prazos processuais em processos administrativos;
II – a fluência dos prazos para posse e a cessão de servidores municipais;
III – a cobrança da dívida ativa do Município;
Art. 3º Fica suspensa por 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, a cobrança do Niterói Rotativo
Art. 4º Fica autorizada até o dia 10 de abril de 2020, a concessão de desconto de 30% (trinta por cento) das tarifas base para o serviço de transporte público na categoria individual por veículos de aluguel – táxi – no Município de Niterói.
Art. 5º As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 19 DE MARÇO DE 2020.
RODRIGO NEVES – PREFEITO