COVID-19: município de Niterói prorroga prazo de vencimento do ISS

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Através da Resolução 44 SMF de 2020, o município de Niterói divulga novo calendário de vencimentos do ISS e suspende por 15 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, a fluência dos prazos processuais em processos administrativos tributários sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.

Segue a Resolução transcrita abaixo. 

RESOLUÇÃO 44 SMF, DE 2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 75, inciso VII, do Decreto nº 13.222/19 e Considerando o disposto nos artigos 13, §2º e §5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e na Lei nº 3.420/19;
Considerando os termos do Decreto nº 13.506/2020, que declarou emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, suspendendo as aulas na rede pública municipal e dando outras providências relativas ao enfrentamento da pandemia;
Considerando que a pandemia do vírus COVID-19 tem causado severos danos à economia mundial e, consequentemente, colocado em risco a atividade econômica no Município de Niterói;
Considerando a responsabilidade da Prefeitura pela manutenção da atividade econômica em níveis elevados, sendo certo que a pandemia pode comprometer o fluxo de caixa das empresas estabelecidas no Município, impedindo-as de honrar os seus compromissos tributários e constituindo-as em mora;
Considerando que a alteração dos prazos de pagamento do ISS recolhido pelos contribuintes pode auxiliar a manutenção das atividades das empresas, evitando o fechamento de postos de trabalho, e
Considerando que o atendimento aos prazos processuais por parte dos contribuintes do Município de Niterói ficará prejudicado, em virtude das medidas restritivas adotadas como forma de combater a pandemia, sendo certo que o art. 72 da Lei Municipal nº 3.048/2013 admite a suspensão dos prazos em caso de força maior,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução altera as datas de vencimento para pagamento do ISS pelos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Declaração de Serviços Recebidos (DSR), bem como suspende os prazos processuais dos processos administrativos tributários por 15 dias.
Art. 2°. Ficam alteradas as datas dos vencimentos mensais do ISS fixadas na tabela II do Anexo II da Resolução Nº 38/SMF/2019, conforme a tabela abaixo:
Mês ref.JAN/20FEV/20MAR/20ABR/20MAI/20JUN/20JUL/20AGO/20SET/20  OUT/20NOV/20DEZ/20
Data10/0210/0310/0710/0810/0913/1010/1110/1211/01/2110/02/2110/03/2112/04/21
Dia da SemanaSegTerSexSegQuiTerTerQuiSegQuaQuaSeg
Art. 3º. Fica suspensa por 15 dias contados a partir da data de publicação desta Resolução a fluência dos prazos processuais em processos administrativos tributários sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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