Através da Resolução 44 SMF de 2020, o município de Niterói divulga novo calendário de vencimentos do ISS e suspende por 15 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, a fluência dos prazos processuais em processos administrativos tributários sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Segue a Resolução transcrita abaixo.
RESOLUÇÃO 44 SMF, DE 2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 75, inciso VII, do Decreto nº 13.222/19 e Considerando o disposto nos artigos 13, §2º e §5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e na Lei nº 3.420/19;
Considerando os termos do Decreto nº 13.506/2020, que declarou emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, suspendendo as aulas na rede pública municipal e dando outras providências relativas ao enfrentamento da pandemia;
Considerando que a pandemia do vírus COVID-19 tem causado severos danos à economia mundial e, consequentemente, colocado em risco a atividade econômica no Município de Niterói;
Considerando a responsabilidade da Prefeitura pela manutenção da atividade econômica em níveis elevados, sendo certo que a pandemia pode comprometer o fluxo de caixa das empresas estabelecidas no Município, impedindo-as de honrar os seus compromissos tributários e constituindo-as em mora;
Considerando que a alteração dos prazos de pagamento do ISS recolhido pelos contribuintes pode auxiliar a manutenção das atividades das empresas, evitando o fechamento de postos de trabalho, e
Considerando que o atendimento aos prazos processuais por parte dos contribuintes do Município de Niterói ficará prejudicado, em virtude das medidas restritivas adotadas como forma de combater a pandemia, sendo certo que o art. 72 da Lei Municipal nº 3.048/2013 admite a suspensão dos prazos em caso de força maior,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução altera as datas de vencimento para pagamento do ISS pelos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Declaração de Serviços Recebidos (DSR), bem como suspende os prazos processuais dos processos administrativos tributários por 15 dias.
Art. 2°. Ficam alteradas as datas dos vencimentos mensais do ISS fixadas na tabela II do Anexo II da Resolução Nº 38/SMF/2019, conforme a tabela abaixo:
Mês ref. |
JAN/20 |
FEV/20 |
MAR/20 |
ABR/20 |
MAI/20 |
JUN/20 |
JUL/20 |
AGO/20 |
SET/20 |
OUT/20 |
NOV/20 |
DEZ/20 |
Data |
10/02 |
10/03 |
10/07 |
10/08 |
10/09 |
13/10 |
10/11 |
10/12 |
11/01/21 |
10/02/21 |
10/03/21 |
12/04/21 |
Dia da Semana |
Seg |
Ter |
Sex |
Seg |
Qui |
Ter |
Ter |
Qui |
Seg |
Qua |
Qua |
Seg |
Art. 3º. Fica suspensa por 15 dias contados a partir da data de publicação desta Resolução a fluência dos prazos processuais em processos administrativos tributários sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.