Através do Decreto nº. 13.530/2020, o Prefeito de Niterói-RJ, libera as vias públicas do município para a carga e descarga de caminhões que anteriormente estavam proibidas.
Segue a íntegra da referida norma:
O PREFEITO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da epidemia do Coronavírus (COVID-19) classificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia; CONSIDERANDO, o estado de emergência em saúde pública declarado no Município de Niterói, por meio do Decreto Municipal nº 13.506/2020;
CONSIDERANDO a urgência no abastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade para os serviços públicos essenciais do Município de Niterói e para a população Niteroiense;
CONSIDERANDO as proibições genericamente impostas pelo Decreto Municipal nº 11356/2013 às cargas e descargas de caminhões nas principais vias e eixos viários do Município, sob pena de instituição de multa, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, pelo prazo que perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), a livre carga e descarga de caminhões (veículos pesados) em todas as vias e eixos viários do Município de Niterói.
Parágrafo Único. Durante o período a que alude o caput ficam suspensos os efeitos jurídicos decorrentes do Decreto Municipal nº 11.356/2013, restando vedada a aplicação de multa por infração de seus dispositivos.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo que perdurar o estado de emergência declarado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), ao fim do qual se restabelecerão todos os efeitos do Decreto Municipal nº 11.356/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE MARÇO DE 2020.
RODRIGO NEVES – PREFEITO
Publicado em 31 de março de 2020