O Prefeito de Itaboraí, através do Decreto nº 89, de 19 de abril de 2021, disciplinou a edição temporária de medidas restritivas de prevenção para o combate à COVID-19 até o dia 13/05/2021.
As principais medidas são:
Fica proibida:
- a realização de eventos esportivos e competições.
- a realização de atividades, eventos e empreendimentos em ambientes públicos abertos.
- a realização de atividades e/ou eventos turísticos em local fechado ou aberto, público
ou privado. - a realização de atividades e eventos culturais em locais públicos abertos.
- o funcionamento de casas de show, boates, danceterias e congêneres.
Fica permitido:
- o atendimento presencial em restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, quiosques e congêneres, limitado à 30% da capacidade instalada do estabelecimento, ficará restrito ao período compreendido das 06:00h às 22:00h.
- o funcionamento de farmácias, drogarias, supermercados, mercados, açougues, hortifrutiganjeiros, quitandas, padarias, peixarias e o comércio de gêneros alimentícios, em horário irrestrito, devendo observar o distanciamento em filas e balcões de atendimento, cartazes informativos indicando a proibição da entrada sem uso de máscara facial, aferição de temperatura dos clientes antes do ingresso no local, uso de tapete sanitário e disponibilizar dispositivos de álcool, líquido ou em gel à 70%, para higienização dos clientes.