COVID-19: inclusão de escritório de contabilidade no Decreto 13.954/2021, que prorroga as medidas restritivas em Niterói

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O prefeito de Niterói, através do Decreto nº 13.965, de 25 de março de 2021, inclui o inciso XXVII no artigo 9º do Decreto 13.954/2021, que permite o funcionamento de escritório de contabilidade das 00:00 horas do dia 26 de março às 23:59 horas do dia 04 de abril de 2021.

Segue abaixo a íntegra da referida norma:

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XXVII no artigo 9º do Decreto 13.954, de 22 de março de 2021:

Art. 9º

XXVII – Escritórios de contabilidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 25 DE MARÇO DE 2021.

AXEL GRAEL – PREFEITO

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