COVID-19: Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá prorrogar a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações

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Através da Lei nº 8766 de 23-03-2020, o Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá prorrogar o ICMS nas contas de luz e telefone pelo prazo de 180 dias dos consumidores afetados pelo Coronavírus.
Segue o texto da lei na íntegra:
Lei Nº 8766 DE 23 DE MARÇO DE 2020
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a postergar a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 180 dias, dos consumidores afetados, diretamente, pelos desastres naturais decorrentes das chuvas os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 e pelo coronavírus, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos complementares necessários à execução a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020
WILSON WITZEL
conta de luz, conta de telefone, COVID-19
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