O Presidente da República, através da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, determinou que, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, as empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presenciais, sem qualquer impacto em sua remuneração.
Segundo esta Lei, a gestante em questão poderá exercer suas atividades de trabalho de forma remota ou qualquer outro tipo de trabalho a distância.