O auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, faz parte das medidas adotadas pelo governo federal para reduzir o impacto econômico do Coronavírus.
1- Quem tem direito ao benefício?
O trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do item IV.
2- Qual o valor e quantas parcelas serão concedidas?
Durante o período de 3 (três) meses, a partir de abril de 2020, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
A mulher que seja provedora da família receberá em dobro.
O auxílio emergencial substituirá o Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
O auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.
3- Como solicitar?
O governo federal anunciou para esta terça feira, dia 07/04/2020, a plataforma “Auxilio Emergencial”. Trata-se de um site e um aplicativo de celular.
O endereço do site é: https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao
O aplicativo estará disponível na Play Store.
4- Precisará ir até uma agência da Caixa?
O depósito será feito por uma conta digital. Não será necessário comparecer à Agência.
5- É preciso se cadastrar pra receber?
Depende da situação. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março receberá a ajuda sem precisar se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não estava no Cadastro Único poderá se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo App Caixa|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial pelo site ou app.
6- Qual o valor total do auxílio?
R$ 98 bilhões serão distribuídos e beneficiará cerca de 45 milhões de pessoas.
7- Como obter mais informações?
O escalonamento do pagamento será feito com o auxílio de um aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.