COVID-19: Como receber o auxílio emergencial?

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O auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, faz parte das medidas adotadas pelo governo federal para reduzir o impacto econômico do Coronavírus.

1- Quem tem direito ao benefício?

O trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

II – não tenha emprego formal ativo;

III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;

IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

VI – que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do item IV.

2- Qual o valor e quantas parcelas serão concedidas?

Durante o período de 3 (três) meses, a partir de abril de 2020, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

A mulher que seja provedora da família receberá em dobro.

O auxílio emergencial substituirá o Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

O auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.

3- Como solicitar?

O governo federal anunciou para esta terça feira, dia 07/04/2020, a plataforma “Auxilio Emergencial”. Trata-se de um site e um aplicativo de celular.

O endereço do site é: https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao

O aplicativo estará disponível na Play Store.

4- Precisará ir até uma agência da Caixa? 

O depósito será feito por uma conta digital. Não será necessário comparecer à Agência.

5- É preciso se cadastrar pra receber? 

Depende da situação. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março receberá a ajuda sem precisar se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não estava no Cadastro Único poderá se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo App Caixa|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial pelo site ou app.

6- Qual o valor total do auxílio?

R$ 98 bilhões serão distribuídos e beneficiará cerca de 45 milhões de pessoas. 

7- Como obter mais informações?

O escalonamento do pagamento será feito com o auxílio de um aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.

 

Auxílio Emergencial, COVID-19
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