COVID-19: Comércios devem expor cartaz do DISK AGLOMERAÇÃO

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A prefeitura do Rio instituiu o serviço DISK AGLOMERAÇÃO, contra a disseminação do novo coronavírus – COVID-19: Decreto Rio nº 47.328 de 27 de março de 2020.
Segundo o decreto, mercearias; mercados; supermercados e hortifrútis deverão expor cartaz, em local de fácil visualização, do serviço DISK AGLOMERAÇÃO.
O cartaz deve ser ser impresso em papel A3 (29,7 cm x 42 cm) ou PVC em preto e branco. Faça o download da imagem do cartaz abaixo:
cartaz disk aglomeração
Segue abaixo o texto completo do decreto:

 

DECRETO RIO Nº 47328 DE 27 DE MARÇO DE 2020
DECRETA:
Art. 1º
As mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis deverão ostentar aviso, em local de fácil visualização, do serviço DISK AGLOMERAÇÃO, para informar sobre aglomeração de pessoas, como forma de colaboração para evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus, COVID-19.
§1º O serviço de que trata o caput estará disponível através do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão – CENTRAL 1746.
§2º Para efeito deste Decreto, considera-se aglomeração, a reunião, sem aparente justificativa, de dez ou mais pessoas, sem a observância da distância mínima de um metro e meio entre elas.
§3º A produção do aviso de que trata o caput obedecerá ao modelo constante do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
§4º Recebida a denúncia, incumbe à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP – decidir sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.
§5º Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput terão até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, para dar-lhe cumprimento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
COVID-19, disk aglomeração
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