A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020 – DOU de 24/03/2020, dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
O prazo das CND´s e CPEND´s válidas em 24/03/2020 ficam prorrogados por 90 (noventa) dias.