Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, confirmou a validade de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. A decisão foi concluída na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro.

Essa modalidade de contrato permite que o empregador convoque o trabalhador conforme a necessidade, com antecedência, sendo a remuneração baseada nas horas efetivamente trabalhadas. Nos períodos de inatividade, não há pagamento de salário-base.

Embora ofereça flexibilidade, o contrato intermitente mantém direitos trabalhistas essenciais, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço. A norma é aplicável a todas as categorias profissionais, com exceção dos aeronautas, que possuem regulamentação específica.

Garantias para trabalhadores informais

O entendimento do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu ao defender que o contrato de trabalho intermitente não retira direitos trabalhistas nem enfraquece as relações de emprego. Segundo ele, essa modalidade oferece proteção, sobretudo para aqueles que estão na informalidade.

Marques enfatizou que o contrato intermitente garante ao trabalhador os mesmos direitos assegurados aos demais, como repouso semanal remunerado, recolhimento previdenciário, férias proporcionais e 13º salário. Além disso, estipula que o valor do salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao pago para a mesma função em contratos tradicionais.

O ministro destacou que essa modalidade também pode ajudar a reduzir o desemprego, pois permite que as empresas ajustem contratações conforme a demanda, enquanto os trabalhadores têm a flexibilidade de organizar suas jornadas e negociar condições mais vantajosas. Embora reconheça que o contrato tradicional oferece maior segurança, ao prever salário e jornada fixos, ele argumenta que o contrato intermitente amplia a proteção social de trabalhadores informais, que antes atuavam sem qualquer vínculo empregatício.

Fragilidade social

Os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia ficaram vencidos na votação. Para Fachin, a imprevisibilidade inerente ao contrato de trabalho intermitente coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade social.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154. Essas ações foram movidas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

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