A Lei 6913/2013 do Estado do Rio de Janeiro, obriga a existência de domicílio ou filial no Estado do Rio de janeiro das Construtoras e Incorporadoras que possuam empreendimentos imobiliários no âmbito do Estado, para, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, facilitar o atendimento ao consumidor-comprador, bem como viabilizar, em sendo necessário, as citações e intimações fruto do ajuizamento de demandas judiciais ou administrativas.