As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante apresentação do FORMULÁRIO em uma representação diplomática brasileira.
Inscrição
Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
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Imóveis;
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Veículos;
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Embarcações;
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Aeronaves;
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Contas-correntes bancárias;
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Aplicações em mercado financeiro;
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Aplicações em mercado de capital.