As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante apresentação do FORMULÁRIO em uma representação diplomática brasileira.
Inscrição
Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
Imóveis;
Veículos;
Embarcações;
Aeronaves;
Contas-correntes bancárias;
Aplicações em mercado financeiro;
Aplicações em mercado de capital.