Baixa de CNPJ de ME/EPP deve ocorrer em até 60 dias.

Outras
A baixa no CNPJ normalmente é um procedimento moroso, porém a Receita Federal vem tomando medidas para que a prestação deste serviço seja mais rápida.
Neste sentido, foi publicada a IN/RFB nº. 1.511 ,  a qual  estabeleceu que no caso de solicitação de baixa no CNPJ de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, optante ou não pelo (Simples Nacional), a análise da solicitação deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contado do recebimento dos documentos pela RFB.
Ultrapassado este prazo, o pedido será efetivado e disponibilizada a Certidão de Baixa no CNPJ no sítio da RFB.
É importante observar que a baixa no CNPJ não importa necessariamente em regularidade fiscal.
A IN estabeleceu que a baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores.
A baixa da inscrição no CNPJ importa responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores das pessoas jurídicas no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
CNPJ
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