AVISO SOBRE A 4a FASE DA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL

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O E-SOCIAL é o sistema para envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, desenvolvido pelo Governo Federal, para o cumprimento das obrigações dos empregadores.

O E-SOCIAL entrou na 4a fase de implantação, onde será obrigatório o envio das informações relativas ao tema “Saúde e Segurança do Trabalho-SST”, pelas pessoas jurídicas e equiparadas que possuem empregados.

O E-SOCIAL com as informações do tema SST deverá conter as seguintes informações:

● Comunicação de Acidente de Trabalho;
● Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
● Condições Ambientais do Trabalho;
● Agentes Nocivos;
● Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
● Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

As informações de SST são utilizadas para a gestão de diversos programas sociais e tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento, na gestão dos afastamentos e outros.

As informações de SST são de responsabilidade exclusiva dos profissionais da área de engenharia e medicina do trabalho.

O Grupo de Trabalho Confederativo do E-Social (GT-Confederativo), composto pela Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e INSS, já criou perfis de acesso para os profissionais da área de engenharia e medicina do trabalho no ambiente do E-SOCIAL, sendo vedado a utilização desses perfis por outros profissionais que não estejam devidamente habilitados, sob pena de incorrer
no crime de exercício ilegal da profissão.

A obrigatoriedade do envio do E-SOCIAL, contendo as informações de SST, ocorre a partir de janeiro de 2023.

Sendo assim, recomendamos o seguinte:

● contratar os serviços de uma empresa de engenharia e medicina do trabalho para o cumprimento das obrigações relativas ao E-Social;

● por motivo de segurança, não enviar certificado digital para a empresa contratada. O acesso ao E-Social pelos profissionais de engenharia e medicina do trabalho poderá ser realizado por meio de uma procuração digital, no modelo da Receita Federal do Brasil, a qual podemos
disponibilizar.

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