Estado do Rio de Janeiro obriga a autovistoria em instalações de gás.
A Lei 6890 DO-RJ , institui a obrigatoriedade da autovistoria quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Caberá aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam:
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Residenciais ou comerciais,
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Supridas por gases combustíveis,
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Providenciar a realização da inspeção periódica.