Estado do Rio de Janeiro obriga a autovistoria em instalações de gás.

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Estado do Rio de Janeiro obriga a autovistoria em instalações de gás.

A Lei 6890 DO-RJ ,  institui a obrigatoriedade da autovistoria quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Caberá aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam:
  1. Residenciais ou comerciais,
  2. Supridas por gases combustíveis,
  3. Providenciar a realização da inspeção periódica.
condomínios
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