O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) consiste em uma sequência de quatro dígitos numéricos (algarismos arábicos) que têm a função de identificar a natureza das operações e da circulação de bens e mercadorias, bem como das prestações de serviços relacionados ao transporte interestadual e intermunicipal e à comunicação.
Criado pelo Convênio SINIEF S/nº, de 15 de dezembro de 1970, a relação de CFOP passou por diversas modificações ao longo do tempo, com a inclusão, exclusão e alteração de códigos. Conforme o artigo 5º do referido Convênio SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), os CFOPs devem ser interpretados de acordo com as Normas Explicativas anexadas ao seu Anexo II.
Esses códigos têm como objetivo agrupar, em categorias homogêneas, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e do ICMS, sendo utilizados em documentos fiscais, livros contábeis, guias de informação e nas análises de dados.